LEI Nº 706, DE 28 DE MARÇO DE 1962
DISPÕE
SOBRE UM EMPRÉSTIMO DE CR$ 7.540.860,00, A SER CONTRAIDO COM A CAIXA ECONÔMICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
contrair com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, um empréstimo até a
importância de Cr$ 7.540.860,00 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS E
QUARENTA MIL, OITOCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS), destinado à aquisição de
uma Motoniveladora marca “CATERPILLAR”, Modelo 12, com os respectivos
acessórios constantes do edital de 11 de janeiro de 1962 da firma “CATERPILLAR
BRASIL S/A – Máquinas e Peças”.
Artigo 2° Fica expressamente autorizada
a inclusão no contrato que for celebrado, de tôdas as
cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial,
as seguintes:
a) – prazo máximo
até 10 (dez) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização
pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação
30 (trinta) dias após a entrega da ultima parcela do empréstimo;
b) – juros de 12%
(doze por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do
empréstimo, sujeitos à majoração de 1% (um por cento) na falta de pagamento,
nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo,
vigorando o aumento durante o período de atrazo.
c) – garantia das
rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado, nos
têrmos do artigo 67 da Constituição do Estado de São
Paulo, a quita de que trata o artigo 15°, parágrafo 4°, da Constituição
Federal, e as quotas do imposto de consumo a serem entregues pela União;
d) – a multa de 10%
(dez por cento) sobre o montante de débito, para atender as despesas de
execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato para qualquer das
partes.
Artigo 3° As leis orçamentárias consignarão verbas
especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será
custeado com as rendas municipais.
Artigo 4° Para cumprimento e efetivação da garantia
de que trata a alínea “c”, partes média e final, do artigo 2°, fica a
Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento
da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, da contrição
da quota de que trata o artigo 15°, § 4°da Constituição Federal, e para o
recebimento da quota do imposto de consumo atribuída pela União, devendo a
Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo
respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo.
Artigo 5° Fica o Poder Executivo autorizado a pagar,
à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do presente
crédito, no importante de Cr$ 75.408,60 (SETENTA E CINCO MIL,
QUAROCENTOS E OITO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) fixada segundo a
Resolução n° CEESP – CA 2/61, correndo a despesa à conta do crédito especial
aberto pelo artigo subsequente.
Artigo 6° Fica aberto na Contadoria Municipal um
crédito especial de Cr$ 2.400.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL
CRUZEIROS) com vigência de 2(dois) anos para ocorrer
às despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo
autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros, sôbre
as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
referentes ao mesmo empréstimo.
§ único – O valôr do presente crédito será coberto com recurso
proveniente de operação de crédito que fica para êste
fim autorizada.
Artigo 7° Fica igualmente aberto na Contadoria
Municipal crédito especial de Cr$ 7.540.860,00 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS E
QUARENTA MIL, OITOCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS), com vigência de 1 (um) ano, a partir da assinatura do contrato de empréstimo
autorizado pela presente lei.
§ 1° – O valôr do presente crédito será
empregado exclusivamente na aquisição da Motoniveladora,
nos têrmos do artigo 1° desta lei.
§ 2º – O presente crédito será coberto com o recurso previsto na
operação financeira autorizada pelo artigo 1° da presente lei.
Artigo 8° Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 28
de março de 1962.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VII, a fls. 24/verso e 25.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.