LEI Nº 722, DE 02 DE JULHO DE 1962

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE SANTO ANTONIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar, em caráter especial, as Festividades de Santo Antonio, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

 

Artigo 2° A despesa prevista no artigo precedente será coberta com os recursos, do Orçamento vigente dotação 384 – item III, determinado em a lei n° 157, de 21 de janeiro de 1952.

 

Parágrafo único  O A subvenção ora autorizada deverá ser paga à Comissão de Festejos credenciada, podendo, se necessário, o Executivo realizar operações de crédito até o montante da subvenção.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Guaratinguetá, 02 de julho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 37.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.