LEI Nº 722, DE 02 DE JULHO DE 1962
CONCEDE
SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE SANTO ANTONIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
subvencionar, em caráter especial, as Festividades de Santo Antonio, na
importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2° A
despesa prevista no artigo precedente será coberta com os recursos, do Orçamento vigente dotação 384 – item III, determinado
em a lei n° 157, de 21 de janeiro de 1952.
Parágrafo
único – O
A subvenção ora autorizada deverá ser paga à Comissão de Festejos credenciada,
podendo, se necessário, o Executivo realizar operações de crédito até o montante
da subvenção.
Artigo 3°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 02 de julho de 1962.
JOSÉ ARMANDO
ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 37.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.