LEI Nº 157, DE 21 DE JANEIRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE AUXÍLIOS PARA DIVERSÕES PÚBLICAS E ASSISTÊNCIA DIRETA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A título de estímulo às atividades relacionadas com as artes e a cultura, fica o Prefeito autorizado a patrocinar a realização de diversões públicas, certames artísticos e culturais, comemorações cívicas, festividades e festas populares.

 

Art. 2º Fica também o Executivo autorizado a socorrer indigentes e pessoas necessitadas de amparo imediato, mediante a distribuição direta de auxílios pessoais.

 

Art. 3º A despesa ora autorizada será atendida, durante o exercício, com os recursos das dotações especialmente consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.