LEI
Nº 714, DE 28 DE JUNHO DE 1962
DISPÕE SÔBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de duzentos e quarenta e um mil
quinhentos e trinta e quatro cruzeiros (Cr$ 241.543,00) suplementar à dotação 9
1 4 941 – Despesas Diversas – III – Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, afim de atender ao encargo decorrente da execução do convênio firmado
por força da Lei n° 667, de 31.X.1961 que regula a
extensão aos servidores do Município do regime de pensão instituído pela Lei n°
4.832, de 4.V.58.
§ único –
O crédito será coberto com recurso proveniente da operação de crédito,
acrescido da importância do constante – do caput desde artigo o limite
autorizado no artigo 4°, da Lei n° 698/1962, que dispõe sobre o Orçamento do Município.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 28 de junho de
1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VII, a fls.33.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.