LEI Nº 714, DE 28 DE JUNHO DE 1962

 

DISPÕE SÔBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de duzentos e quarenta e um mil quinhentos e trinta e quatro cruzeiros (Cr$ 241.543,00) suplementar à dotação 9 1 4 941 – Despesas Diversas – III – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, afim de atender ao encargo decorrente da execução do convênio firmado por força da Lei n° 667, de 31.X.1961 que regula a extensão aos servidores do Município do regime de pensão instituído pela Lei n° 4.832, de 4.V.58.

 

§ único  O crédito será coberto com recurso proveniente da operação de crédito, acrescido da importância do constante – do caput desde artigo o limite autorizado no artigo 4°, da Lei n° 698/1962, que dispõe sobre o Orçamento do Município.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Guaratinguetá, 28 de junho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls.33.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.