LEI
Nº 709, DE 18 DE ABRIL DE 1962
DISPÕE SÔBRE
ABERTURA DE CRÉDITO PARA ATENDER À DESPESA FIXADA NA LEI N.º 661, DE 6.V.61.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Para atender ao pagamento da subvenção extraordinária autorizada na Lei n° 661 de 6 de maio de 1961, fica aberto à
Prefeitura um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), que será
coberto com recursos provenientes de superávit parcial verificado.
Parágrafo único –
A subvenção será paga ao Diretor do Grupo Escolar do bairro do Piaguí, para a
aplicar em agasalhos às crianças matriculadas.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 18 de abril de
1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis Municipais
nº VII, a fls. 29/verso.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.