LEI Nº 709, DE 18 DE ABRIL DE 1962

 

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO PARA ATENDER À DESPESA FIXADA NA LEI N.º 661, DE 6.V.61.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para atender ao pagamento da subvenção extraordinária autorizada na Lei n° 661 de 6 de maio de 1961, fica aberto à Prefeitura um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), que será coberto com recursos provenientes de superávit parcial verificado.

 

Parágrafo único  A subvenção será paga ao Diretor do Grupo Escolar do bairro do Piaguí, para a aplicar em agasalhos às crianças matriculadas.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Guaratinguetá, 18 de abril de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 29/verso.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.