LEI
Nº 694, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961
CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL
PARA OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA IGREJA DE SANTA RITA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a subvencionar, com a importância de Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros), as obras de restauração da Igreja Santa Rita,
declarada monumento histórico de acordo com a lei nº
444, de 27 de junho de 1.957.
Artigo 2° Para
atender ao encargo dessa subvenção, fica aberto um crédito especial, com vigência
para 1.962, na importância referida no artigo 1º.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 17 de novembro de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis n.
VII, a fls. 16/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.