LEI Nº 694, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL PARA OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA IGREJA DE SANTA RITA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar, com a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), as obras de restauração da Igreja Santa Rita, declarada monumento histórico de acordo com a lei nº 444, de 27 de junho de 1.957.

 

Artigo 2° Para atender ao encargo dessa subvenção, fica aberto um crédito especial, com vigência para 1.962, na importância referida no artigo 1º.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de novembro de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis n. VII, a fls. 16/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.