LEI Nº 444, DE 27 DE JUNHO DE 1957
DECLARA
MONUMENTO DE VALOR HISTÓRICO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º São declarados monumentos de valor
histórico, passando a fazer parte do patrimônio artístico e cultural do
Município, as Igrejas de Nossa Senhora das Graças e de Santa Rita, desta
cidade.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 27
de junho de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 106.
SERGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.