LEI Nº 444, DE 27 DE JUNHO DE 1957

 

DECLARA MONUMENTO DE VALOR HISTÓRICO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º São declarados monumentos de valor histórico, passando a fazer parte do patrimônio artístico e cultural do Município, as Igrejas de Nossa Senhora das Graças e de Santa Rita, desta cidade.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 27 de junho de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 106.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.