LEI
Nº 674, DE 06 DE JUNHO DE 1961
ESTENDE EFEITOS DA
LEI 105, DE 7 DE OUTUBRO DE 1949, AOS LOGRADOUROS QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os efeitos previstos no artigo 1º, da lei nº
105, de 7 de outubro de 1949, ficam estendidos aos logradouros seguintes:
Praças Condessa de Frontin, Homero Otoni, Joaquim Vilella de Oliveira Marcondes
e Santo Antonio, desta cidade.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 6 de junho de 1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VII, a fls. 5/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.