LEI Nº 674, DE 06 DE JUNHO DE 1961

 

ESTENDE EFEITOS DA LEI 105, DE 7 DE OUTUBRO DE 1949, AOS LOGRADOUROS QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os efeitos previstos no artigo 1º, da lei nº 105, de 7 de outubro de 1949, ficam estendidos aos logradouros seguintes: Praças Condessa de Frontin, Homero Otoni, Joaquim Vilella de Oliveira Marcondes e Santo Antonio, desta cidade.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 6 de junho de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VII, a fls. 5/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.