LEI Nº 666, DE 26 DE MAIO DE 1961
CONCEDE
SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE SANTO ANTONIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
subvencionar, em caráter especial, as Festividades de Santo Antônio, na
importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00).
Artigo 2° A despesa prevista no artigo precedente
será coberta com os recursos do orçamento vigente,
dotação 3 8 4 – item III, determinado em a Lei nº 157,
de 21 de janeiro de 1952.
Parágrafo único A subvenção ora autorizada deverá ser paga
à Comissão de Festejos credenciada, podendo, ser necessário, o Executivo
realizar operações de crédito até o montante da subvenção.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 26
de maio de 1961.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 250/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.