LEI Nº 666, DE 26 DE MAIO DE 1961

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE SANTO ANTONIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar, em caráter especial, as Festividades de Santo Antônio, na importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00).

 

Artigo 2° A despesa prevista no artigo precedente será coberta com os recursos do orçamento vigente, dotação 3 8 4 – item III, determinado em a Lei nº 157, de 21 de janeiro de 1952.

 

Parágrafo único A subvenção ora autorizada deverá ser paga à Comissão de Festejos credenciada, podendo, ser necessário, o Executivo realizar operações de crédito até o montante da subvenção.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de maio de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 250/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.