LEI
Nº 665, DE 25 DE MAIO DE 1961
DISPÕE SOBRE
PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a pagar, no corrente ano, ao Sindicato dos Trabalhadores
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 25 de maio de
1.961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis Municipais
nº VI, a fls. 250.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.