LEI
Nº 497, DE 18 DE ABRIL DE 1958
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE UM CRÉDITO EPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Para
atender à despesa inerente à subvenção concedida pela lei
487, de 02.I.1958 ao Sindicato dos Trabalhadores
Parágrafo único A subvenção é destinada exclusivamente ao financiamento da edificação
da sede própria do beneficiário e se tornará efetiva a partir do exercício em
que se der início às obras em terreno de sua propriedade, após a observância
das exigências legais de licença.
Artigo 2º O crédito será coberto com operação de
crédito, mediante entrega de títulos à associação subvencionada.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 18 de abril de
1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 137.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.