LEI Nº 665, DE 25 DE MAIO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a pagar, no corrente ano, ao Sindicato dos Trabalhadores em Construção Civil e Mobiliário de Guaratinguetá a subvenção concedida pela lei n. 487, de 2 de janeiro de 1958, de acôrdo com o crédito especial aberto pela lei n. 497, de 18 de abril de 1958.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de maio de 1.961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 250.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.