LEI
Nº 658, DE 26 DE ABRIL DE 1961
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO DO SERVIÇO
MUNICIPAL DE TELEFONES AUTOMÁTICOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Será aberta concorrência pública para administração e operação do Serviço
Municipal de Telefones Automáticos, dentro do prazo de trinta (30) dias,
observado o disposto no artigo 3º da Lei nº 630,
de 2-VII-60.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 26 de abril de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 244/v.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.