LEI Nº 658, DE 26 DE ABRIL DE 1961

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TELEFONES AUTOMÁTICOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Será aberta concorrência pública para administração e operação do Serviço Municipal de Telefones Automáticos, dentro do prazo de trinta (30) dias, observado o disposto no artigo 3º da Lei nº 630, de 2-VII-60.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de abril de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 244/v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.