LEI Nº 657, DE 20 DE ABRIL DE 1961

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE S. BENEDITO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar, em caráter especial, às Festividades de São Benedito, na importância de dez mil cruzeiros (10.000,00).

 

Artigo 2° A despesa ora criada pelo artigo precedente será coberta com os recursos do Orçamento vigente, dotação 3 8 4 item III, determinado em a lei n. 157, de 21 de janeiro de 1952.

 

Parágrafo único subvenção ora autorizada deverá ser paga à Comissão de Festejos credenciada.

 

Artigo 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de abril de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 244.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.