LEI Nº 657, DE 20 DE ABRIL DE 1961
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE S. BENEDITO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
subvencionar, em caráter especial, às Festividades de São Benedito, na
importância de dez mil cruzeiros (10.000,00).
Artigo 2° A despesa ora criada pelo artigo precedente
será coberta com os recursos do Orçamento vigente,
dotação 3 8 4 item III, determinado em a lei n. 157,
de 21 de janeiro de 1952.
Parágrafo único subvenção ora autorizada deverá ser paga à
Comissão de Festejos credenciada.
Artigo 3° Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 20
de abril de 1961.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 244.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.