LEI Nº 634, DE 02 DE JULHO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE A REFITICAÇÃO DA ÁREA PARA A DELEGACIA REGIONAL AGRÍCOLA (LEI Nº 626 DE 4.JUN.960.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O imóvel a ser doado ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para a construção do prédio da Delegacia Regional Agrícola, da Secretaria da Agricultura, conforme autoriza a Lei nº 626, de 4 de junho de 1.960, deverá possuir a área caracterizada abaixo, e não como está no artigo 1º, da referida lei:

 

“Um terreno de forma trapezoidal na Praça Martin Afonso, medindo 42,00 metros de frente, por 17,50 metros do seu lado esquerdo, tendo 40,00 metros do lado direito, e 32,00 metros aos fundos, totalizando a área de 1.211,00 metros quadrados, sendo quebrados três cantos, tudo de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante desta lei.”

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 02 de julho de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 221/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.