LEI
Nº 634, DE 02 DE JULHO DE 1960
DISPÕE SOBRE A REFITICAÇÃO
DA ÁREA PARA A DELEGACIA REGIONAL AGRÍCOLA (LEI Nº 626 DE 4.JUN.960.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O imóvel a ser doado ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para a
construção do prédio da Delegacia Regional Agrícola, da Secretaria da
Agricultura, conforme autoriza a Lei nº 626, de 4 de junho de 1.960, deverá
possuir a área caracterizada abaixo, e não como está no artigo 1º, da referida lei:
“Um terreno de forma trapezoidal
na Praça Martin Afonso, medindo
Art. 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 02 de julho de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 221/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.