LEI Nº 623, DE 25 DE MAIO DE 1960

 

CEDE POR COMODADO PRÓPRIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por comodato, à Cúria Arquidiocesana de Aparecida, para construção de tempo religioso e respectivo serviço de assistência social, ...VETADO... área ... VETADO... na Praça A do loteamento “Cidade Engenheiro Neiva”, pertencente ao patrimônio municipal.

 

Parágrafo único O comodato em apreço no artigo supra atende ao disposto em o § 1º do artigo 2º, da Lei nº 179, de 2 de julho de 1952.

 

Art. 2° A não efetivação da construção prevista no artigo anterior dentro do prazo de 3 (treis) anos, contados a partir da data da assinatura da respectiva escritura de comodato, acarretará a renovação da presente lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaratinguetá, 25 de maio de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 211/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.