LEI Nº 179, DE 02 DE JULHO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOURO PÚBLICO, EM ENGENHEIRO NEIVA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a adquirir, por doação, sem ônus para a Fazenda, diversas glebas situadas em Engenheiro Neiva, com 199.927 metros quadrados, caracterizadas no plano de urbanização e arruamento aprovado por Decreto nº 365, de 19 de junho de 1952, em que são interessados os proprietários, Nelson Fernandes Barbosa e Silvio Fernandes Barbosa, segundo a planta integrante desta Lei, com a seguinte discriminação:

 

a) 14 vias sob a designação de ruas A a K, bem assim avenidas A, B, C, todas com 140.566 metros quadrados;

b) 3 praças, sob a designação de praças A, B, C, com 23.900 metros quadrados;

c) 13 áreas intercaladas ao longo das avenidas A e C, destinadas a jardins e recreação, com o total de 35.461 metros quadrados.

 

Art. 2º Passada e transcrita no registro a escritura de doação, as áreas doadas serão reputadas de domínio público, salvo o disposto nos parágrafos seguintes.

 

§ 1º Na metade da praça A fica reservada ao domínio privado a área especialmente destinada e suficiente à ereção de templo, inclusive adros, entre as Avenidas A e B.

 

§ 2º Ficam outrossim reservadas ao domínio privado do Município as áreas intercaladas que forem necessárias a construções recreativas e outras, compatíveis com o trânsito e a estética dos logradouros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura Municipal na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.