LEI
Nº 623, DE 25 DE MAIO DE 1960
CEDE POR COMODADO
PRÓPRIO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por comodato, à Cúria
Arquidiocesana de Aparecida, para construção de tempo religioso e respectivo
serviço de assistência social, ...VETADO... área ... VETADO... na Praça A do
loteamento “Cidade Engenheiro Neiva”, pertencente ao patrimônio municipal.
Parágrafo único O comodato em apreço no artigo supra atende ao disposto em o § 1º do artigo 2º, da Lei nº 179, de 2 de julho
de 1952.
Art. 2° A
não efetivação da construção prevista no artigo anterior dentro do prazo de 3
(treis) anos, contados a partir da data da assinatura da respectiva escritura
de comodato, acarretará a renovação da presente lei.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaratinguetá, 25 de maio de 1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 211/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.