LEI
Nº 61, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948
DISPÕE SOBRE IMPOSTO
DE LICENÇA SOBRE VEÍCULOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O imposto de licença sobre veículos, constante da tabela anexa à lei nº 4, de 14 de Fevereiro do corrente ano, será
cobrado a partir de janeiro de 1949, com a redução de 30% (trinta por cento).
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratá, 14 de dezembro de 1948.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 14 de
dezembro de 1948.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.