LEI Nº 61, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE VEÍCULOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O imposto de licença sobre veículos, constante da tabela anexa à lei nº 4, de 14 de Fevereiro do corrente ano, será cobrado a partir de janeiro de 1949, com a redução de 30% (trinta por cento).

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 14 de dezembro de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 14 de dezembro de 1948.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.