LEI Nº 604, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA MÁQUINAS E ACESSÓRIOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para a execução do disposto no § 1º, do art. 2º e art. 8º, da lei 565, de 04 de julho de 1959, fica aberto à Prefeitura um crédito especial de Cr$ 287.040,00 para adquirir a Caixas Registradoras National S.A. o material constante de proposta aceita na concorrência pública nº 261, objeto do processo administrativo G-13.935, sendo o montante assim dividido e codificado.

 

1.7.1.0 – Material permanente

Aquisição de 2 máquinas emissoras de bilhetes de diversões públicas - Cr$  152.640,00;

 

1.7.1.1 – Material de Consumo

Aquisição de 2.000 bobinas de papel especialmente marcado – Cr$ 134.400,00.

 

Paragrafo único O crédito aberto terá vigência parcialmente extensiva ao exercício de 1960, sendo coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do imposto de diversões públicas.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publiccação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 201.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.