LEI
Nº 604, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1959
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA MÁQUINAS E ACESSÓRIOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Para
a execução do disposto no § 1º, do art. 2º e art. 8º, da lei 565, de 04 de julho de 1959, fica
aberto à Prefeitura um crédito especial de Cr$ 287.040,00 para adquirir a
Caixas Registradoras National S.A. o material constante de proposta aceita na
concorrência pública nº 261, objeto do processo administrativo G-13.935, sendo
o montante assim dividido e codificado.
1.7.1.0 – Material permanente
Aquisição de 2 máquinas emissoras
de bilhetes de diversões públicas - Cr$
152.640,00;
1.7.1.1 – Material de Consumo
Aquisição de 2.000 bobinas de
papel especialmente marcado – Cr$ 134.400,00.
Paragrafo único O crédito aberto terá vigência
parcialmente extensiva ao exercício de 1960, sendo coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação do imposto de diversões públicas.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publiccação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 201.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.