LEI
Nº 60, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948
SUPRESSÃO DE VERBA
NA LEI Nº 49.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica suprimida a verba de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) destinada ao
pagamento de dentista do Grupo Escolar “Costa Braga”, constante do item XXXIII, do artigo 1º da lei nº 49, de 26
de outubro de 1948.
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 30 de novembro de
1948.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 30 de
novembro de 1948.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.