LEI
Nº 49, DE 26 DE OUTUBRO DE 1948
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EM 1949.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a Prefeitura autorizada a conceder, no exercício de 1949, os seguintes
auxílios:
I – Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos
cruzeiros) ao Ginásio “Nossa Senhora do Carmo” – Curso Primário Gratuito;
II – Cr$
3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) contribuição para aluguel da
casa do C. E. “Costa Braga”;
III – Cr$
18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) à Escola de Comércio “Antônio Rodrigues
Alves”, para matrícula de 50 alunos sem recursos, nos cursos complementar,
ginasial e de contabilidade;
IV – Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros)
à Academia de Corte “Nossa Senhora Aparecida”;
V – Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros) à Comissão Central de Esportes;
VI – Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) à Associação Esportiva de Guaratinguetá;
VII – Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) ao Clube de Regatas de Guaratinguetá;
VIII – Cr$ 1.000,00 (mil
cruzeiros) à Associação Brasileira de Escritores – Núcleo Local;
IX – Cr$ 12.000,00 (doze mil
cruzeiros) ao Serviço Local de Segurança – Polícia;
X – Cr$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros) ao Instituto Musical “Santa Cecília”;
XI – Cr$ 12.000,00 (doze mil
cruzeiros) à Maternidade de Guaratinguetá;
XII – Cr$
14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) ao Hospital Maternidade “Frei
Galvão”;
XIII – Cr$ 12.000,00 (doze mil
cruzeiros) ao Instituto de Proteção à Primeira Infância;
XIV – Cr$ 8.000,00 (oito mil
cruzeiros) à Casa da Criança;
XV – Cr$
8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao Orfanato “Puríssimo Coração de Maria”;
XVI – Cr$
34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros) ao Orfanato “Monsenhor Filipo”;
XVII – Cr$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos cruzeiros) à Semana da Criança;
XVIII – Cr$ 60.000,00 (sessenta
mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade “Santa Izabel”;
XIX – Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros) ao Centro Espírita “Amor e Luz” para assistência aos
necessitados;
XX – Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros) para a Sociedade de São Vicente de Paulo, para assistência aos
mendigos;
XXI – Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) assistência direta a tuberculosos e outros
necessitados e socorros diversos;
XXII - Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Aéro-Clube de
Guaratinguetá;
XXIII – Cr$ 18.000,00 (dezoito mil
cruzeiros) à Escola de Cursos Práticos de Ensino Profissional;
XIV – Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros) ao círculo Operário de Guaratinguetá;
XXV – Cr$ 600,00 (seiscentos
cruzeiros) à Associação dos Ex-Alunos do Colégio Estadual e Escola Normal
“Conselheiro Rodrigues Alves”;
XXVI – Cr$ 6.000,00 (seis mil
cruzeiros) à Caixa Escolar das Escolas Isoladas;
XXVII – Cr$ 6.000,00 (seis mil
cruzeiros) à Caixa do C.E. “Dr. Firminio
Lessa”;
XXVIII – Cr$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos cruzeiros) à Caixa Escolar do G.E.
“Embaixador Rodrigues Alves”;
XXIX – Cr$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos cruzeiros) à Caixa Escolar do G.E.
“Costa Braga”;
XXX – Cr$ 1.800,00 (mil e
oitocentos cruzeiros) à Caixa Escolar do G.E. do Núcleo da E.P.A “Dr. Paulo de
Lima Corrêa”;
XXXI – Cr$ 1.800,00 (mil e
oitocentos cruzeiros) à Caixa Escolar do G.E.
“Professor José Félix”;
XXXII – Cr$ 6.000,00 (seis mil
cruzeiros) ao Gabinete Dentário do G.E. “Embaixador
Rodrigues Alves” para pagamento de dentista;
XXXIII
– Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Gabinete Dentário do G.E. “Costa Braga” para pagamento de dentista;
XXXIV - Cr$ 1.200,00 (mil e
duzentos cruzeiros) ao Gabinete Dentário do G.E.
“Costa Braga” – Medicamentos;
XXXV - Cr$ 1.200,00 (mil e
duzentos cruzeiros) ao Gabinete Dentário do G.E. “Dr.
Flaminio Lessa” – Medicamentos;
XXXVI - Cr$ 1.500,00 (mil e
quinhentos cruzeiros) ao G. E. “Prof. José Feliz” – Posto de Saúde Escolar -
Medicamentos;
XXXVII - Cr$ 1.500,00 (mil e
quinhentos cruzeiros) ao G. E. da rocinha – Posto de
Saúde Escolar - Medicamentos;
XXXVIII - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos
cruzeiros) ao Posto de Saúde Escolar do Piaguí –
Medicamentos;
XXXIX – Cr$ 4.200,00 (quatro mil e
duzentos cruzeiros) ao Colégio Estadual e Escola Normal de Guaratinguetá, para
expediente, limpeza e conservação do prédio;
§ único
– As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias,
que serão consignadas no orçamento de 1949, observadas as exigência legais
quanto à habilitação das entidades.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO DE CASTRO
VIANA
Presidente da Câmara
AGENOR PIRES DA
FONSECA
1º SECRETÁRIO
Conforme o original
Em 5.7.1956
JOSÉ CAMARGO
ESCRIT. EXT.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.