LEI Nº 49, DE 26 DE OUTUBRO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EM 1949.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura autorizada a conceder, no exercício de 1949, os seguintes auxílios:

 

I – Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) ao Ginásio “Nossa Senhora do Carmo” – Curso Primário Gratuito;

 

II – Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) contribuição para aluguel da casa do C. E. “Costa Braga”;

 

III – Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) à Escola de Comércio “Antônio Rodrigues Alves”, para matrícula de 50 alunos sem recursos, nos cursos complementar, ginasial e de contabilidade;

 

IV – Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) à Academia de Corte “Nossa Senhora Aparecida”;

 

V – Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Comissão Central de Esportes;

 

VI – Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Esportiva de Guaratinguetá;

 

VII – Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Clube de Regatas de Guaratinguetá;

 

VIII – Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) à Associação Brasileira de Escritores – Núcleo Local;

 

IX – Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Serviço Local de Segurança – Polícia;

 

X – Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Instituto Musical “Santa Cecília”;

 

XI – Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Maternidade de Guaratinguetá;

 

XII – Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) ao Hospital Maternidade “Frei Galvão”;

 

XIII – Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Instituto de Proteção à Primeira Infância;

 

XIV – Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) à Casa da Criança;

 

XV – Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao Orfanato “Puríssimo Coração de Maria”;

 

XVI – Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros) ao Orfanato “Monsenhor Filipo”;

 

XVII – Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Semana da Criança;

 

XVIII – Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade “Santa Izabel”;

 

XIX – Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Centro Espírita “Amor e Luz” para assistência aos necessitados;

 

XX – Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para a Sociedade de São Vicente de Paulo, para assistência aos mendigos;

 

XXI – Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) assistência direta a tuberculosos e outros necessitados e socorros diversos;

 

XXII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Aéro-Clube de Guaratinguetá;

 

XXIII – Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) à Escola de Cursos Práticos de Ensino Profissional;

 

XIV – Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao círculo Operário de Guaratinguetá;

 

XXV – Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Associação dos Ex-Alunos do Colégio Estadual e Escola Normal “Conselheiro Rodrigues Alves”;

 

XXVI – Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Caixa Escolar das Escolas Isoladas;

 

XXVII – Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Caixa do C.E. “Dr. Firminio Lessa”;

 

XXVIII – Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) à Caixa Escolar do G.E. “Embaixador Rodrigues Alves”;

 

XXIX – Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) à Caixa Escolar do G.E. “Costa Braga”;

 

XXX – Cr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) à Caixa Escolar do G.E. do Núcleo da E.P.A “Dr. Paulo de Lima Corrêa”;

 

XXXI – Cr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) à Caixa Escolar do G.E. “Professor José Félix”;

 

XXXII – Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Gabinete Dentário do G.E. “Embaixador Rodrigues Alves” para pagamento de dentista;

 

XXXIII – Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Gabinete Dentário do G.E. “Costa Braga” para pagamento de dentista;

 

XXXIV - Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) ao Gabinete Dentário do G.E. “Costa Braga” – Medicamentos;

 

XXXV - Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) ao Gabinete Dentário do G.E. “Dr. Flaminio Lessa” – Medicamentos;

 

XXXVI - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) ao G. E. “Prof. José Feliz” – Posto de Saúde Escolar - Medicamentos;

 

XXXVII - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) ao G. E. da rocinha – Posto de Saúde Escolar - Medicamentos;

 

XXXVIII - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) ao Posto de Saúde Escolar do Piaguí – Medicamentos;

 

XXXIX – Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) ao Colégio Estadual e Escola Normal de Guaratinguetá, para expediente, limpeza e conservação do prédio;

 

§ único – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, que serão consignadas no orçamento de 1949, observadas as exigência legais quanto à habilitação das entidades.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO DE CASTRO VIANA

Presidente da Câmara

 

AGENOR PIRES DA FONSECA

1º SECRETÁRIO

 

Conforme o original

Em 5.7.1956

 

JOSÉ CAMARGO

ESCRIT. EXT.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.