LEI Nº 60, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

 

SUPRESSÃO DE VERBA NA LEI Nº 49.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica suprimida a verba de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) destinada ao pagamento de dentista do Grupo Escolar “Costa Braga”, constante do item XXXIII, do artigo 1º da lei nº 49, de 26 de outubro de 1948.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de novembro de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 30 de novembro de 1948.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.