LEI N° 5.780, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2025, abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2025 e dá outras providências.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2025 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 5.673 de 25 de junho de 2024, o seguinte programa governamental e ação incluída e alterada por esta Lei:

 

Programa:

 0018 

Gestão de proteção especial

Ação de Governo

Valor

Incluir (+)

XXXX – Proteção Social Especial a Adultos e Familiares - Estadual

R$ 15.000,00

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714, de 27 de novembro de 2024, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 781.868,37 (setecentos e oitenta e um mil e oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

(+) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

-

EU: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

-

F.P.: 08.244.0018.xxxx – Proteção Social Especial a Adultos e Familiares - Estadual

 

 

 

xxx

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

02

R$ 15.000,00

 

 

 

F.P.: 08.241.0018.2622 – Rede de Proteção Social Especial Alta complexidade a Idosos - Estadual

 

 

 

439

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

02

R$ 419.700,00

 

 

 

F.P.: 08.242.0018.2621 – Rede de Proteção Social Especial Média Complexidade a Pessoas com Deficiência - Estadual

 

 

 

443

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

02

R$ 67.503,75

 

 

 

F.P.: 08.243.0017.2587 – Rede de Proteção Social Básica - Estadual

 

 

 

446

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

02

R$ 220.374,21

 

 

 

F.P.: 08.243.0018.2596 – Rede de Proteção Social Especial Alta Complexidade Criança e Adolescente - Estadual

 

 

 

451

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

02

R$ 12.000,00

 

 

 

F.P.: 08.244.0017.2586 – Benefícios Eventuais

 

 

 

727

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02

R$ 47.290,41

(+) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                     R$ 781.868,37

 

Art. 3° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do excesso de arrecadação, no valor de R$ 781.868,37, em virtude da entrada de recurso financeiro através da transferência Fundo a Fundo pelo governo do Estado de São Paulo, aprovado conforme deliberação do Conseas/SP nº 11 de 27 de maio de 2025, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.