O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2025 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 5.673 de 25 de junho de 2024, o seguinte programa governamental e ação incluída e alterada por esta Lei:
Programa:
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0018 |
Gestão de proteção especial |
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Ação de Governo |
Valor |
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Incluir (+) |
XXXX
– Proteção Social Especial a Adultos e Familiares - Estadual |
R$ 15.000,00 |
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714, de 27 de novembro de 2024, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 781.868,37 (setecentos e oitenta e um mil e oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3° Para cobertura dos créditos
abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
tendência do excesso
de arrecadação, no valor de R$ 781.868,37, em virtude da entrada de recurso
financeiro através da transferência Fundo a Fundo pelo governo do Estado de São
Paulo, aprovado conforme deliberação do Conseas/SP nº 11 de 27 de maio de 2025,
nos termos do inciso II, do
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.