O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 679.666,16 (seiscentos e setenta e nove mil e seiscentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.302.0102.2549– Atendimento Médico em Especialidades |
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362 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
05 |
R$ 679.666,16 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 679.666,16 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 679.666,16 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de agosto de dois
mil e vinte e cinco.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.