LEI N° 5.775, de 07 de agosto de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 99.615,00 AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 99.615,00 (noventa e nove mil e seiscentos e quinze reais) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

-

UE: 02.09.04 – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA

 

 

-

F.P.: 12.365.0016.2564 – Funcionamento das Creches

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

02

R$ 99.615,00

 ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                    R$ 99.615,00

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 2022.067.40345, de autoria da Deputada Marta Costa, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 99.615,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.