O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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UE: 02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.: 15.451.0003.1119 – Regularização de Loteamentos - Execução |
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xxx |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
05 |
R$ 150.000,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 150.000,00 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de emenda parlamentar do Deputado Federal Vanderlei Macris, parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias
do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.