O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
||||||
|
|
|
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
||||||
- |
UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
- |
UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
|
|
- |
F.P.: 10.302.0105.2551 – Vigilância em Saúde |
|||
|
|
|
379 |
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo |
02 |
R$ 200.000,00 |
|
|
|
382 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica |
02 |
R$ 200.000,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 400.000,00 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 2025.282.67374, cedida pela Deputada Paula da Bancada Feminista, tendência do excesso de arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias
do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.