Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714, de 27 de novembro de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 902.144,04 (novecentos e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e quatro centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
Aplicação |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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UE: 02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.: 15.451.0003.1117 – Revitalização de Áreas Públicas |
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XXX |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Revitalização do Parque Santa
Clara – FID – Conv. 239/2025 |
02 |
R$ 902.144,04 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 902.144,04 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio Estadual nº 239/2025, tendência de excesso de arrecadação, no valor de R$ 902.144,04, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.