LEI N° 5.766, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00 ao orçamento de 2025 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA

 

-

UE: 02.15.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 04.122.1011.2640 - MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROJETOS

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02

R$ 60.000,00

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

02

R$ 140.000,00

( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                   R$  200.000,00

 

Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 2025.052.66736, de autoria do Deputado Estadual Jorge Caruso, destinada a modernização do sistema de projetos, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 200.000,00 nos termos do inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.