Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714, de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 117.603,43 (cento e dezessete mil e seiscentos e três reais e quarenta e três centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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UE: 02.16.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.: 13.392.0009.2526 – Promoção de Eventos Culturais |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
R$ 117.603,43 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 117.603,43 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB, parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 117.603,43 (cento e dezessete mil e seiscentos e três reais e quarenta e três centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.