LEI N° 5.761, DE 16 de junho de 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 186.000,00 AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, fo saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2025 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 5.673 de 25 de junho de 2024, incluindo o seguinte programa governamental e ação e alteradas por esta Lei:

 

Programa:

 Incluir (+) 

XXXX - Novo PAC - Restauro Do Museu Conselheiro Rodrigues Alves

Ação de Governo

Valor

Incluir (+)

XXXX – Novo PAC - Restauro do Museu Conselheiro Rodrigues Alves

R$ 186.000,00

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714, de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

-

EU: 02.16.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 10.392.XXXX.XXXX – Novo PAC – Restauro do Museu Conselheiro Rodrigues Alves

 

 

 

xxx

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

05

R$ 186.000,00

( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                     R$ 186.000,00

 

Art. 3° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 186.000,00; em função da contemplação na Seleção de Projetos para Preservação do Patrimônio Cultural no âmbito do Novo PAC, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.