DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES
AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 186.000,00
AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2025 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 5.673 de 25 de junho de 2024, incluindo o seguinte programa governamental e ação e alteradas por esta Lei:
Programa: |
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Incluir (+) |
XXXX - Novo PAC - Restauro Do Museu Conselheiro Rodrigues Alves |
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Ação de Governo |
Valor |
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Incluir (+) |
XXXX – Novo PAC - Restauro do Museu Conselheiro Rodrigues Alves |
R$ 186.000,00 |
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714, de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 186.000,00; em função da contemplação na Seleção de Projetos para Preservação do Patrimônio Cultural no âmbito do Novo PAC, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de
dois mil e vinte e cinco.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n°
LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.