O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
|
|
|
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
||||||
- |
UO: 02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
|||||
- |
UE: 02.10.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
|||||
|
|
- |
F.P.: 27.812.0007.1029 - MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA |
|||
|
|
|
xxx |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
02 |
500.000,00 |
(+) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 500.000,00 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 101574/2024 – Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo – Projeto construção de Pista de Skate, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 500.000,00 nos termos do inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.