O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 72.848,04 (setenta e dois mil e oitocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
||||||
|
|
|
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
||||||
- |
UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
|
- |
UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
|
|
- |
F.P.: 08.244.0017.2586 – Benefícios Eventuais |
|||
|
|
|
xxx |
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo |
02 |
R$ 72.848,04 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 72.848,04 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência Fundo a Fundo para custeio disponibilizado pelo Governo Estadual, tendência do excesso de arrecadação, no valor de R$ 72.848,04 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.