O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 4.325, de 03 de
outubro de 2011, que declara como patrono oficial do Município de
Guaratinguetá, Frei Galvão, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
“Art. 1° ......................................................................................................
Parágrafo
único. É facultado ao Poder Executivo Municipal
afixar em todas as repartições e Órgãos Públicos Municipais a imagem, ainda que
emoldurada em quadro, de São Frei Galvão, Patrono Oficial do Município da
Estância Turística de Guaratinguetá, como reconhecimento de sua história e
importância para o Município.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de dois
mil e vinte e cinco.
Projeto de Lei Legislativo
n° 0015/2025,
de autoria do Vereador
Marcelo “Da Santa Casa”.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.