O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado, como patrono oficial do Município de Guaratinguetá, Frei Galvão.
Parágrafo único. É facultado ao Poder Executivo Municipal afixar em todas as repartições e Órgãos Públicos Municipais a imagem, ainda que emoldurada em quadro, de São Frei Galvão, Patrono Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, como reconhecimento de sua história e importância para o Município. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.756/2025)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de outubro de 2011.
Projeto de Lei Legislativo nº 0027-2011, de autoria do Vereador José Benedito de Lima.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.