LEI N° 5.754, DE 29 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.922,91 ao orçamento de 2025 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei n° 5.714 de 27 de novembro de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 49.922,91 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos) para a seguinte dotação orçamentária:

 

(+) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

 

380

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

05

R$ 49.922,91

(+) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

R$ 49.922,91

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Portaria n° GM/MS n° 6.715, de 17 de março de 2025, excesso de arrecadação, no valor de R$ 49.922,91 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.