O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.490.631,97 (um milhão e quatrocentos e noventa mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ |
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UO:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento
Médico em Especialidades |
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xxx |
3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
R$
640.631,97 |
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F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento
Médico em Especialidades |
F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em
Atenção Básica |
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xxx |
4.4.90.52.00
– Equipamentos e Material Permanente |
92 |
R$
150.000,00 |
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xxx |
4.4.90.52.00
– Equipamentos e Material Permanente |
95 |
R$
200.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
R$
500.000,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS
ADICIONAIS
R$ 1.490.631,97 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 1.490.631,97 (um milhão e quatrocentos e noventa mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais
n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.