LEI N° 5.751, DE 08 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.490.631,97 ao orçamento de 2025 e dá outras providências.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.490.631,97 (um milhão e quatrocentos e noventa mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades 

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

R$ 640.631,97

 

 

F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades 

F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica 

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

92

R$ 150.000,00

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

95

R$ 200.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

R$ 500.000,00

 ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                    R$ 1.490.631,97

 

Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 1.490.631,97 (um milhão e quatrocentos e noventa mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

  

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.