O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 100.131,31 (cem mil e cento e trinta e um reais e trinta e um centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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UE: 02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.: 15.451.0003.1117 – Revitalização de Áreas Públicas |
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xxx |
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações |
92 |
R$ 100.131,31 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 100.131,31 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de emenda parlamentar agregadora nº 2023.3518404.50052, do Deputado Estadual Emídio de Souza, destinada à reforma da Praça Cristóvão Colombo, parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 100.131,31 (cem mil e cento e trinta e um reais e trinta e um centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.