O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 232.977,65 (duzentos e trinta e dois mil e novecentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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F.P.: 08.243.0017.2587 – Rede de Proteção Social Básica - Estadual |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo |
92 |
R$ 20.000,00 |
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xxx |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física |
92 |
R$ 5.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica |
92 |
R$ 17.968,18 |
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F.P.: 08.244.0018.2595 – Rede de Proteção Social Especial Média Complexidade - Estadual |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo |
92 |
R$ 70.000,00 |
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xxx |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física |
92 |
R$ 5.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica |
92 |
R$ 35.398,96 |
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F.P.: 08.244.0018.2650 – Rede de Proteção Social Especial Alta Complexidade - Estadual |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo |
92 |
R$ 30.000,00 |
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xxx |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física |
92 |
R$ 5.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica |
92 |
R$ 26.913,16 |
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F.P.: 08.244.0017.2586 – Benefícios Eventuais |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica |
92 |
R$ 17.697,35 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 232.977,65 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência Fundo a Fundo para custeio disponibilizado pelo Governo Estadual, parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 232.977,65 (duzentos e trinta e dois mil e novecentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos
oito dias do mês de abril
de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.