O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER |
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UE: 02.11.02 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.: 23.695.0011.2533 – Implantação e Manutenção de Infraestrutura Turística no Município |
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xxx |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente |
92 |
R$ 84.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica |
92 |
R$ 6.500,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 90.500,00 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de emenda parlamentar do Deputado Estadual Emídio de Souza, parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e cinco
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.