LEI N° 5.742, DE 26 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 708.934,83 ao orçamento de 2025 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 708.934,83 (setecentos e oito mil e novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

-

UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

-

F.P.: 08.244.0017.2581 – Bloco de Proteção Social Básica - Federal 

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

95

R$ 200.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

95

R$ 70.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

R$ 100.000,00

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

95

R$ 43.130,59

 

 

 

F.P.: 08.244.0017.2585 – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cad Único – IGD/BF - Federal 

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

95

R$ 100.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

95

R$ 50.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

R$ 80.000,00

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

95

R$ 65.804,24

 ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                    R$ 708.934,83

 

Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência Fundo a Fundo para custeio e investimento, parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 708.934,83 (setecentos e oito mil e novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.