O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 708.934,83 (setecentos e oito mil e novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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F.P.: 08.244.0017.2581 – Bloco de Proteção Social Básica - Federal |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo |
95 |
R$ 200.000,00 |
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xxx |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física |
95 |
R$ 70.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
R$ 100.000,00 |
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xxx |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente |
95 |
R$ 43.130,59 |
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F.P.: 08.244.0017.2585 – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cad Único – IGD/BF - Federal |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo |
95 |
R$ 100.000,00 |
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xxx |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física |
95 |
R$ 50.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
R$ 80.000,00 |
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xxx |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente |
95 |
R$ 65.804,24 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 708.934,83 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência Fundo a Fundo para custeio e investimento, parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 708.934,83 (setecentos e oito mil e novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e
seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.