O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714 de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do
inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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F.P.: 08.242.0018.2616 – Bloco de Proteção Social Especial a Pessoas com Deficiência - Federal |
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xxx |
4.4.50.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
R$ 100.000,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 100.000,00 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de emenda parlamentar da Deputada Rosângela Moro, parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e
seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.