LEI N° 5.739, DE 26 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2025, abertura de crédito adicional especial por anulação de R$ 94.579,80 ao orçamento de 2025 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2025 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 5.673 de 25 de junho de 2024, o seguinte programa governamental, e ações incluídas e alteradas por esta Lei:

 

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: XXXX – Gestão do SUS

Ação: XXXX – Gestão do SUS

94.579,80

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714, de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 94.579,80 (noventa e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R

 Valor

 

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

 

-

UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

-

F.P.: 10.301.XXXX.XXXX – Gestão do SUS

 

 

 

 

XXX

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

94.579,80

 

   TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                           94.579,80

 

 

 

 

Art. 3° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 94.579,80 (noventa e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) nos termos do inciso III do parágrafo 1°, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação: 

 

(-) ANULAÇÃO

  

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

 Valor

-

UO: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.:  10.301.1008.2543 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Saúde

 

 

 

333

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

94.579,80

( - ) TOTAL DO CRÉDITO ANULADO                                                                    94.579,80

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da FazendA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.