O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2025 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 5.673 de 25 de junho de 2024, o seguinte programa governamental, e ações incluídas e alteradas por esta Lei:
Função: 10 - Saúde |
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Subfunção: 301 – Atenção Básica |
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Programa: XXXX – Gestão do SUS |
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Ação: XXXX – Gestão do SUS |
94.579,80 |
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714, de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 94.579,80 (noventa e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 94.579,80 (noventa e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) nos termos do inciso III do parágrafo 1°, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação:
(-) ANULAÇÃO |
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Ficha |
Elemento de
Despesa |
F.R. |
Valor |
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UO: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.: 10.301.1008.2543 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Saúde |
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333 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
94.579,80 |
( - ) TOTAL DO CRÉDITO ANULADO 94.579,80 |
Art. 4°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e
cinco.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaratinguetá.