O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2025 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 5.673 de 25 de junho de 2024, o seguinte programa governamental, e ações incluídas e alteradas por esta Lei
Programa:
0101 – ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE |
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Ação de Governo |
Valor |
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Incluir
(+) |
XXXX – Construção da UBS São Dimas –
Proposta SISMOB nº 13847.6420001/24-001 |
R$
5.291.345,00 |
Incluir
(+) |
XXXX – Construção da UBS Vila Bela –
Proposta SISMOB nº 13847.6420001/24-002 |
R$
5.291.345,00 |
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714, de 27 de novembro de 2024, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.582.690,00 (dez milhões e quinhentos e oitenta e dois mil e seiscentos e noventa reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.582.690,00; provenientes das propostas nº 13847.6420001/24-001 e nº 13847.6420001/24-002, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias
do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.