O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do
exercício de 2025, Lei nº
5.714 de 27 de novembro de 2024, crédito adicional especial, nos termos do
inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 6.687.739,47 (seis milhões e seiscentos e oitenta e sete mil e
setecentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UE: 02.09.05 – FUND. MANUT. DESENV. ENSINO BÁSICO |
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F.P.: 12.361.1008.2601 – Manutenção da Folha de Pagamento – Magistério - Fundamental |
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XXX |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal Civil |
92 |
R$ 6.687.739,47 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 6.687.739,47 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 6.687.739,47 (seis milhões e seiscentos e oitenta e sete mil e setecentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), e que constam em conta bancária específica do FUNDEB, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipals n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.