LEI Nº 573, DE 17 DE JULHO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO ASILO DE MENDICIDADE SANTA ISABEL, DOADOR DE GLEBA AO D.E.M.A.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a conceder ao Asilo de Mendicidade Santa Isabel uma subvenção extraordinária cujo valor será arbitrado de acordo com o disposto na lei, não podendo exceder de oitocentos mil cruzeiros (800.000,00).

 

§ 1º A subvenção se tornará efetiva no ato em que o Asilo de Mendicidade Santa Isabel ceder ao Estado, a título de doação, a gleba urbana adiante descrita, para o fim especial de ser empreendida pela Secretaria da Agricultura a construção e manutenção do Posto de Mecanização, subordinado ao Departamento de Engenharia Mecânica Agrícola a que alude a lei nº 515, de 27 de junho de 1958: gleba de vinte mil metros quadrados (20.000 m²) a ser desmembrada de área pertencente ao Asilo de Mendicidade Santa Isabel, à margem esquerda da Rodovia Presidente Dutra, com o recuo de uma faixa de domínio público destinada à abertura de uma via pública urbana de quatorze metros de largura, via essa que se desenvolverá no rumo aproximado do córrego chamado das Águas Férreas, em ângulo com patrimônio do Hospital da Irmandade Nosso Senhor dos Passos, confrontando do outro lado com propriedade de João Monteiro dos Santos, remanescendo aos fundos parte da mesma gleba.

 

§ 2º Na escritura ficará expresso que, se o Estado não construir o Posto de Mecanização dentro de dois anos, caducará a doação e a gleba descrita no parágrafo anterior poderá ser adquirida pela Prefeitura, mediante avaliação. Neste caso atribuir-se-á à Fazenda Municipal, por conta da aquisição, um crédito equivalente ao que tiver dispendido por força desta lei.

 

Artigo 2º Para atender à despesa autorizada, é também autorizada a abertura de um crédito especial de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00) na codificação 5.3.5.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios.

 

§ 1º Constituirá recurso de cobertura do crédito a disponibilidade da dotação 6.1.2.1 – Obras de Domínio Privado, de Cr$ 800.000,00, que fica anulada para esse fim.

 

§ 2º O pagamento será efetuado em apólices do empréstimo de consolidação, instituído na lei 363 de 13 de junho de 1956, pelo valor nominal.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de julho de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 181/verso e 182.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.