LEI
Nº 573, DE 17 DE JULHO DE 1959
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO
EXTRAORDINÁRIA AO ASILO DE MENDICIDADE SANTA ISABEL, DOADOR DE GLEBA AO
D.E.M.A.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo autorizado a conceder ao Asilo de Mendicidade Santa Isabel uma
subvenção extraordinária cujo valor será arbitrado de acordo com o disposto na
lei, não podendo exceder de oitocentos mil cruzeiros (800.000,00).
§ 1º A
subvenção se tornará efetiva no ato em que o Asilo de Mendicidade Santa Isabel
ceder ao Estado, a título de doação, a gleba urbana adiante descrita, para o
fim especial de ser empreendida pela Secretaria da Agricultura a construção e
manutenção do Posto de Mecanização, subordinado ao Departamento de Engenharia
Mecânica Agrícola a que alude a lei nº 515, de 27
de junho de 1958: gleba de vinte mil metros quadrados (
§ 2º Na
escritura ficará expresso que, se o Estado não construir o Posto de Mecanização
dentro de dois anos, caducará a doação e a gleba descrita no parágrafo anterior
poderá ser adquirida pela Prefeitura, mediante avaliação. Neste caso
atribuir-se-á à Fazenda Municipal, por conta da aquisição, um crédito
equivalente ao que tiver dispendido por força desta lei.
Artigo 2º Para atender à despesa autorizada, é
também autorizada a abertura de um crédito especial de oitocentos mil cruzeiros
(Cr$ 800.000,00) na codificação 5.3.5.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios.
§ 1º Constituirá recurso de cobertura do crédito
a disponibilidade da dotação 6.1.2.1 – Obras de Domínio Privado, de Cr$
800.000,00, que fica anulada para esse fim.
§ 2º O pagamento será efetuado em apólices do
empréstimo de consolidação, instituído na lei 363
de 13 de junho de 1956, pelo valor nominal.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de julho de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 181/verso e 182.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.